DecreTO nº 91.698, de 27 de setembro de 1985
Institui a hora de verão no território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando as razões constantes da Exposição de Motivos nº 096, de 20 de setembro de 1985, do Ministro de Estado das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º A partir de zero (0) hora de 2 de novembro do corrente ano até zero (0) hora de 1º de março de 1986, vigorará no território nacional a hora de verão, adiantada de sessenta (60) minutos em relação à hora legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves