decreto nº 91.699, de 27 de setembro de 1985
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 00600.006084/85-52,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo I, na Categoria Funcional de Enfermeiro, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900 e Auxiliar de Enfermagem, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro, os empregos cujos ocupantes se habilitaram em concurso público, conforme relação nominal constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º - Os servidores abrangidos por este decreto ficam excluídos das situações em que foram anteriormente enquadrados no Plano de Classificação de Cargos.
Art. 3º - O órgão de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha Registro de Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste decreto.
Art. 4º - Os efeitos financeiros deste decreto vigorarão a partir da data do exercício de cada servidor no emprego objeto da inclusão no novo Plano, com base nos valores de salário então vigentes, observados os reajustes subseqüentes.
Art. 5º - A despesa decorrente da execução deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
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