DECRETO Nº 91.705, de 27 de SETEMBRO de 1985

Abre ao Ministério da Indústria e ao Comércio e ao subanexo Encargos Gerais da União, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor Cr$ 81.329.900.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio e ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 81.329.900.000 (oitenta e um bilhões, trezentos e vinte e nove milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

<<Anexos>>

<<Tabela>>