Decreto nº 91.709, de 27 de setembro de 1985
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 6.242.900.000, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.358, de 02 de setembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$ 6.242.900.000 (seis bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender ao Programa de Trabalho indicado no anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operação de crédito interna contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal/FAS.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
DENOMINAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTÁRIA
(LEI Nº 7.276, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984)
<<Anexos>>
<<Tabela>>