DECRETO Nº 91.712, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiro), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

 

<<Anexos>>

<<Tabela>>

RET01+++

DECRETO Nº 91.712, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 01 DE OUTUBRO DE 1985 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

- Na página 14.315, no preâmbulo, ONDE SE : ... contida no artigo 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.

LEIA-SE: ... contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 dezembro de 1984.