DECRETO Nº 91.712, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiro), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
<<Anexos>>
<<Tabela>>
RET01+++
DECRETO Nº 91.712, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 01 DE OUTUBRO DE 1985 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
- Na página 14.315, no preâmbulo, ONDE SE LÊ: ... contida no artigo 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.
LEIA-SE: ... contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 dezembro de 1984.