Decreto nº 91.719, de 30 de setembro de 1985
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, créditos suplementares no valor de Cr$ 40.744.055.000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos ao orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984), na forma especificada no Anexo I deste Decreto, créditos suplementares no valor de Cr$ 40.744.055.000 (quarenta bilhões, setecentos e quarenta e quatro milhões e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), mediante a utilização dos recursos, indicados no item II, do artigo 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
<<Anexos>>
<<Tabela>>
REP01+++
DECRETO Nº 91.719, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, créditos suplementares no valor de Cr$ 40.744.055.000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984), na forma especificada no Anexo I deste Decreto, créditos suplementares no valor de Cr$40.744.055.000 (quarenta bilhões, setecentos e quarenta e quatro milhões e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), mediante a utilização dos recursos indicados no item II, do artigo 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
(*) Republicado por ter saído, indevidamente, com dois anexos no Diário Oficial de 01.10.85, Seção I.