Decreto nº 91.740, de 03 de outUBRO de 1985
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, os créditos suplementares no valor de Cr$ 1.211.567.300.000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985,
dECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984) créditos suplementares no valor de Cr$ 1.211.567.300.000 (hum trilhão, duzentos e onze bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o art. 1º, itens I e II, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad
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