Decreto nº 91.745, de 04 de outubro de 1985

Cancela a autorização para funcionamento das habilitações de Tradutor e de Intérprete das Faculdades Metropolitanas Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 423/85, conforme consta do Processo nº 23001.000362/85-95 do Ministério da Educação.

DECRETA:

Art. 1º - Fica cancelada a autorização para funcionamento das habilitações de Tradutor e de Intérprete para a Língua Inglesa, do curso de Letras das Faculdades Metropolitanas Unidas - Associação Educacional, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel