Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 91.760, de 9 de outubro de 1985.
Declara luto Oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República, General Emílio Garrastazu Médici.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado Iuto oficial em todo País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do General Emílio Garrastazu Médici, ex-Presidente da República.
Art. 2º - Fica determinado que os funerais do ex-Presidente se realizem a expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras de Chefe de Estado.
Brasília, 9 de Outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSé SARNEY
Fernando Lyra