Decreto nº 91.760, de 9 de outubro de 1985.

Declara luto Oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República, General Emílio Garrastazu Médici.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado Iuto oficial em todo País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do General Emílio Garrastazu Médici, ex-Presidente da República.

Art. 2º - Fica determinado que os funerais do ex-Presidente se realizem a expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras de Chefe de Estado.

Brasília, 9 de Outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY

Fernando Lyra