DECRETO Nº 91.763, DE 10 DE OUTUBRO DE 1985
Abre ao Ministério da Educação e Cultura*, o crédito suplementar de Cr$ 413.100.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 413.100.000 (quatrocentos e treze milhões e cem mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad
(*) DENOMINAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTÁRIA
(LEI Nº 7.276, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984)
<<Anexos>>
<<Tabela>>