Decreto nº 91.765, de 10 de outubro de 1985
Abre ao Ministério da Educação e Cultura*, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.050.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.050.000.000 (quatro bilhões e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad
(*) DENOMINAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTÁRIA
(LEI Nº 7.276, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984)
<<Anexos>>
<<Tabela>>