Decreto nº 91.776, de 15 de outubro de 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº
DECRETA:
Art. 1º - É criada uma função de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS.
Art. 2º - O provimento da função de confiança ora criada far-se-á na forma do item II do artigo 7ºdo Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Waldir Pires
<<Tabela>>