DECRETO Nº 91.780, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985

Autoriza a prorrogação do funcionamento dos cursos de Estudos Sociais, Letras e Ciências do Centro de Ensino Superior de Erexim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 466/85, conforme consta do Processo nº 23030.003558/85-11 do Ministério da Educação

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação do funcionamento, por mais 3 (três) anos, dos cursos de Estudos Sociais, Letras e Ciências, licenciaturas de 1º grau, ministrados em regime intensivo de férias, pelo Centro de Ensino Superior de Erexim, mantido pela Fundação Alto Uruguai para a Pesquisa e o Ensino Superior, com sede na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel