Decreto nº 91.784, de 17 de outubro de 1985

Abre ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.490.780.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.490.780.000 (cinco bilhões, quatrocentos e noventa milhões, setecentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto, mediante utilização dos recursos indicados no item II, do artigo 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

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