Decreto nº 91.790, de 17 de outubro de 1985

Abre aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e ao Subanexo Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 67.122.556.000, para  reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios das Comunicações dos Transportes e ao Subanexo Encargos Gerais da união Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, em favor de diversas unidades orçamentárias da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 67.122.556.000 (sessenta e sete bilhões, cento e vinte e dois milhões e quinhentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 outubro de 1985; 164º da Independência a 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

<<Anexos>>

<<Tabela>>