Decreto nº 91.791, de 17 de outubro de 1985

Abre a Encargos Gerais da União, em favor de Programas Especiais, recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, crédito suplementar no valor de Cr$ 733.988.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.276 de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor de Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 733.988.000.000 (setecentos e trinta e três bilhões, novecentos e oitenta e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, conforme prevê o artigo VI, letra "a", da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

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