Decreto nº 91.797, de 17 de outubro de 1985.
Dispõe sobre aumento de capital da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a União autorizada a aumentar em Cr$ 215.730.000.000 (duzentos e quinze bilhões e setecentos e trinta milhões de cruzeiros) no exercício de 1985, o capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
Parágrafo único. O aumente do capital da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., a que se refere este artigo, será atendido com recursos da União.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima