DECRETO Nº 91.801, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985

Abre ao Ministério da Presidência e Assistência Social em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 770.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 770.000.000.000 (setecentos e setenta bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto, mediante utilização dos recursos indicados no item I, do artigo 1º, da Lei 7.330 de 27 de junho de 1985.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

josé sarney

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

 

RET01+++

DECRETO Nº 91.801, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$770.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

 

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 21 DE OUTUBRO DE 1985 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

 

- Na página 15.319, 2ª coluna, no artigo 1º, ONDE SE : ... recursos indicados no item I, do artigo 1º, da Lei 7.330 de 27 de junho de 1985,

LEIA-SE: ... recursos indicados no item VI, letra "a", do artigo 5º, da Lei 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

 

RET02+++

DECRETO Nº 91.801, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 770.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(PUBLICADO NO D.O. DE 21.10.85 E RETIFICADO NO D.O. DE 24.10.85 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

- Na página 15.319, 2ª coluna, no prêambulo, ONDE SE : ...contida no artigo 1º item I, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.

LEIA-SE: ...contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.