DECRETO Nº 91.801, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985
Abre ao Ministério da Presidência e Assistência Social em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 770.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 770.000.000.000 (setecentos e setenta bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto, mediante utilização dos recursos indicados no item I, do artigo 1º, da Lei 7.330 de 27 de junho de 1985.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
josé sarney
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
RET01+++
DECRETO Nº 91.801, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$770.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 21 DE OUTUBRO DE 1985 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
- Na página 15.319, 2ª coluna, no artigo 1º, ONDE SE LÊ: ... recursos indicados no item I, do artigo 1º, da Lei 7.330 de 27 de junho de 1985,
LEIA-SE: ... recursos indicados no item VI, letra "a", do artigo 5º, da Lei 7.276, de 10 de dezembro de 1984.
RET02+++
DECRETO Nº 91.801, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 770.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO D.O. DE 21.10.85 E RETIFICADO NO D.O. DE 24.10.85 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
- Na página 15.319, 2ª coluna, no prêambulo, ONDE SE LÊ: ...contida no artigo 1º item I, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.
LEIA-SE: ...contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.