Decreto nº 91.805, de 18 de outubro de 1985

Abre ao Ministério da Educação e Cultura *, o crédito suplementar de Cr$ 9.070.010.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 9.070.010.000 (nove bilhões, setenta milhões e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

<<Anexos>>

<<Tabela>>

(*) DENOMINAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTÁRIA

(LEI Nº 7.276, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984)

 

REP01+++

**DECRETO Nº 91.805, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985

Abre ao Ministério da Educação e Cultura*, o crédito suplementar de Cr$ 9.070.010.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 9.070.010.000 (nove bilhões, setenta milhões e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

(*) DENOMINAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTÁRIA

(LEI Nº 7.276, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984)

(**) Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 21.10.85

<<Anexos>>