DeCreTO nº 91.807, de 18 de outubro de 1985
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral o crédito especial no valor de Cr$ 22.000.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.376, de 30 de setembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 22.000.000.000 (vinte e dois bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada anexo II deste Decreto, e no montante especificado, conforme preceitua o art. 2º da Lei nº 7.376, de 30 de setembro de 1985, e em consonância com o disposto no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1985; 159º da Independência e 97º da República.
JOSé SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
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