Decreto nº 91.816, de 21 de outubro de 1985
Inclui, na Constituição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), constituído pelo Decreto nº 88 142, de 2.3.83 alterado pelos Decretos nºs 89 179, de 14.12.83 e 91 197, de 16.4.85, os membros que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), um representante do Governo do Estado de Rondônia, um representante do Governo do Estado do Acre e um representante do Governo do Território Federal de Roraima.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto