decreto nº 91.826, de 24 de outubro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 393/85, conforme consta do Processo nº 23001.000111/85-65 do Ministério da Educação

DECRETA

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Informática de São Paulo, mantida pela Sociedade Civil Ateneu Brasil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1985; 164º da Independência 97º da República.

JOSé SARNEY

Marco Maciel