Decreto nº 91.827, de 24 de outubro de 1985
Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.454.063.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.454.063.000 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões e sessenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
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