Decreto nº 91.828, de 24 de outubro de 1985

Abre ao Ministério das Comunicações em favor de diversas unidades da Administração Direta o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.849.183.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades da Administração Direta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.849.183.000 (três bilhões, oitocentos e quarenta e nove milhões, cento e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

joSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

<<Anexos>>

<<Tabela>>