Decreto nº 91.851, de 30 de outubro de 1985.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Pedagogia, Ciências, Letras e Administração do Centro de Ensino Superior do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Piauí, nº 43/85, conforme consta do Proc. nº 23000.022454/85-27 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Pedagogia, habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do Segundo Grau, de Ciências, habilitações em Matemática e Biologia, de Letras, habilitações em Português e Inglês e respectivas Literaturas e de Administração, habilitação em Administração, a serem ministrados pelo Centro de Ensino Superior do Piauí, mantido pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Educação do Estado do Piauí, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel