DECRETO Nº 91.869, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à PLANALTO PROMOÇÕES E INFORMAÇÃO S.A., para a S.A. CORREIO BRAZILIENSE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem a artigo 81, item lll, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a e do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.780/85,

decreta:

Art. 1º - Fica a PLANALTO PROMOÇÕES E INFORMAÇÃO S.A., autorizada a realizar a transferência direta para a S.A. CORREIO BRAZILIENSE., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 01 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY

Antônio Carlos Magalhães