Decreto nº 91.870, de 4 de novembro de 1985.
Cria o Grupamento de Fuzileiros Navais de Manaus e dá outras Providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e nos termos do artigo 4º item l, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelos Decretos nº 82.161, de 23 de agosto de 1978 e 85.924, de 22 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, o Grupamento de Fuzileiros Navais de Manaus (GptFNMa), com sede na cidade de Manaus, estado do Amazonas, subordinado ao Comando do 4º Distrito Naval, com a finalidade de contribuir para a segurança da área sob jurisdição do 4º Distrito Naval e para garantia do uso dos rios Solimões, Amazonas e das hidrovias secundárias atingíveis a partir da calha principal desses dois rios.
Parágrafo único. O Grupamento de Fuzileiros Navais de Manaus será comandado por um Oficial Superior do Corpo de Fuzileiros Navais.
Art. 2º - A implantação do Grupamento de Fuzileiros Navais de Manaus será efetivada de modo progressivo, conforme as disponibilidades orçamentárias e consoante atos baixados pelo Ministro da Marinha.
Parágrafo Único. Durante a fase de implantação, fica criado o Núcleo de Ativação do Grupamento de Fuzileiros Navais de Manaus, que funcionará, provisoriamente, em dependências da Estação Naval do Rio Negro, cabendo-lhe a elaboração de propostas de Tabelas de Organização e Equipamentos, levantamentos e necessidades administrativas e ocupação das instalações da Unidade ora criada.
Art. 3º - O Núcleo de que trata a artigo anterior será considerado automaticamente extinto com a posse do primeiro Comandante do Grupamento de Fuzileiros Navais de Manaus.
Art. 4º - O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Arthur Ricart da Costa