Decreto nº 91.875, de 04 de novembro de 1985
Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 493.300.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, Item III, da Lei nº 7.328, de 25 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 493.300.000 (quatrocentos e noventa e três milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Ente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
<<Anexos>>
RET01+++
DECRETO Nº 91.875, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1985
Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$493.300.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 05 DE NOVEMBRO DE 1985 - SEÇÃO I)
retificação
- Na página 16.116, no preâmbulo, ONDE SE LÊ: o Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.328, de 25 de junho de 1985, ...
LEIA-SE: O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7.328, de 25 de junho de 1985, ...
RET02+++
DECRETO Nº 91.875, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1985
Abre ao Ministério da Educação, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$493.300.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 05.11.85 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
- No preâmbulo, ONDE SE LÊ: O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.328, de 25 de junho de 1985;...
LEIA-SE: O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7.328, de 25 de junho de 1985;...