Decreto nº 91.878, de 05 de novembro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de transmissão Vila Ema da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001950/85-24,

DeCRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com benfeitorias, de propriedade particular, com o total de 526,40 m2 (quinhentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de transmissão Vila Ema, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, com benfeitorias, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.236, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001950/85-24, e assim descrita:

- tem início no ponto 1, localizado no alinhamento sul da rua Claudio Henrique de Paula, distante 147,00 m da interseção do prolongamento do alinhamento leste da rua Manuel Ferreira Pires com o alinhamento acima; segue por este, com o rumo SE 71º59'15", na distância de 9,86 m, até o ponto 2; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 72º23'12", ainda pelo alinhamento sul da rua Cláudio Henrique de Paula, na distância de 10,81 m, até o ponto 3; deflete à direita e segue com o rumo SW 16º47'54", na distância de 26,02 m, até o ponto 4; deflete à direita e segue com o rumo NW 72º04'43", na distância de 9,88 m, até o ponto 5; deflete à direita e segue com o rumo NW 71º17'40", na distância de 10,04 m, até o ponto 6; deflete à direita e segue no rumo NE 15º07'37", na distância de 25,87 m, até o ponto 1, início desta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra, com benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra, com benfeitorias, abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY

Aureliano Chaves