Decreto nº 91.891, de 06 de novembro de 1985

Autoriza a funcionamento dos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional da Faculdade de Ciências da Saúde, de Joinville, Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 533/85, conforme consta do Processo nº 23001.001112/84-1, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, a serem ministrados pela Faculdade de Ciências da Saúde, mantida pela Associação Catarinense de Ensino, com ser de na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel