DECRETO Nº 91.893, de 07 de novembro de 1985.
Altera os efetivos de Oficiais-Generais do Exército
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983,
Decreta:
Art. 1º O item I do Art. 1º do Decreto nº 90.946, de 13 de fevereiro de 1985, alterado pelo Decreto nº 91.162, de 19 de março de 1985, passa a vigorar com os seguintes valores:
"I - OFICIAIS-GENERAIS
Combatentes
General-de-Exército ...................................................................................... | 14 |
|
General-de-Divisão ........................................................................................ | 38 |
|
General-de-Brigada ....................................................................................... | 77 | 129 |
Serviços
a) Médicos
General-de-Divisão ................................................................................................. | 1 |
|
General-de-Brigada ................................................................................................. | 3 | 4 |
................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ ''
Art. 2º - Para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983, serão considerados os efetivos resultantes da aplicação do estabelecido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 91.162, de 19 de março de 1985 e demais disposições em contrário.
Brasília-DF, 07 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
jOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves