DECRETO Nº 91.895, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1985

Abre ao Ministério da Educação e Cultura *, o crédito suplementar de Cr$ 22.475.200.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação - CEDATE, o crédito suplementar no valor de Cr$ 22.475.200.000 (vinte e dois bilhões, quatrocentos e setenta e cinco milhões e duzentos mil cruzeiro), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução dos disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

<<Anexos>>

<<Tabela>>

(*) DENOMINAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTÁRIA

(LEI Nº 7.276, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984)