Decreto nº 91.897, de 07 de novembro de 1985
Abre ao Ministério da Educação e Cultura *, o crédito suplementar, de Cr$14.781.300.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação - CEDATE, o crédito suplementar no valor de Cr$14.781.300.000 (quatorze bilhões, setecentos e oitenta e um milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de recursos de diferença monetária, conforme prevê a artigo 5º, item VI, alínea "b", da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de novembro de 1985;164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
<<Tabela>>
(*) DENOMINAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTÁRIA
(LEI Nº 7.276, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984)