Decreto nº 91.899, de 08 de novembro de 1985

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itajubá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, número 438/85, conforme consta do Processo nº 23000.014199/85-76 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação Orientação Educacional, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itajubá, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá, com sede na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, em 08 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel