Decreto nº 91.901, de 08 de novembro de 1985
Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 534/85, conforme consta do Processo nº 23001.001212/84-6 do Ministério da Educação
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação plena em Biologia, do curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Distrito Federal, mantida pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel