Decreto nº 91.903, de 11 de novembro de 1985
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, créditos suplementares de Cr$ 3.500.500.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,
DEcRETA:
Art. 1º - Ficam abertos ao Orçamento da União, na forma especificada no Anexo I deste Decreto, créditos suplementares de Cr$ 3.500.500.000.000 (três trilhões, quinhentos bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), mediante utilização dos recursos indicados no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
josÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
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