Decreto nº 91.903, de 11 de novembro de 1985

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, créditos suplementares de Cr$ 3.500.500.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,

DEcRETA:

Art. 1º - Ficam abertos ao Orçamento da União, na forma especificada no Anexo I deste Decreto, créditos suplementares de Cr$ 3.500.500.000.000 (três trilhões, quinhentos bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), mediante utilização dos recursos indicados no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

josÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

<<Tabela>>