Decreto nº 91.905, de 12 de novembro de 1985
Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000.000 (seis bilhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos serão aplicados especificamente no fornecimento de transporte e refeições a eleitores carentes residentes em zonas rurais, conforme determina a Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Art. 3º - As despesas serão cobertas por anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
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