Decreto nº 91.913, de 12 de novembro de 1985

Altera a composição da Comissão de Cartografia - COCAR, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A Comissão de Cartografia, criada pelo Decreto-lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967, e alterações posteriores, além de representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, passa a ser integrada por membros designados pelos seguintes órgãos e entidades:

- Ministério da Marinha;

- Ministério do Exército;

- Ministério da Agricultura;

- Ministério da Aeronáutica;

- Ministério das Minas e Energia;

- Ministério do Interior;

- Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

- Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário;

- Estado-Maior das Forças Armadas;

- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

- Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE;

- Associação Nacional de empresas de Aerofotogrametria.

Art. 2º A Comissão será presidida pelo Secretário-Geral do Ministério da Ciência e Tecnologia, que, nas suas ausências e impedimento, será substituído pelo representante do Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os Decretos nºs. 76.086, de 6 de agosto de 1975, 78.378, de 6 de setembro de 1976, e 90.159, de 6 de setembro de 1984, e demais disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney

Renato Archer

RET01+++

decreto nº 91.913, de 12 novembro de 1985

Altera a composição da Comissão de Cartografia - COCAR, e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985 - SEÇÃO I)

retificação

- Na página 16.546, 2ª coluna, no artigo 1º, ONDE SE :

- Associação Nacional de Empresas de Aerofotogrametria.

LEIA-SE: Associação Nacional de Empresas de Aerolevantamento.