Decreto nº 91.913, de 12 de novembro de 1985
Altera a composição da Comissão de Cartografia - COCAR, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A Comissão de Cartografia, criada pelo Decreto-lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967, e alterações posteriores, além de representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, passa a ser integrada por membros designados pelos seguintes órgãos e entidades:
- Ministério da Marinha;
- Ministério do Exército;
- Ministério da Agricultura;
- Ministério da Aeronáutica;
- Ministério das Minas e Energia;
- Ministério do Interior;
- Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
- Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário;
- Estado-Maior das Forças Armadas;
- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
- Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE;
- Associação Nacional de empresas de Aerofotogrametria.
Art. 2º A Comissão será presidida pelo Secretário-Geral do Ministério da Ciência e Tecnologia, que, nas suas ausências e impedimento, será substituído pelo representante do Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os Decretos nºs. 76.086, de 6 de agosto de 1975, 78.378, de 6 de setembro de 1976, e 90.159, de 6 de setembro de 1984, e demais disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney
Renato Archer
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decreto nº 91.913, de 12 novembro de 1985
Altera a composição da Comissão de Cartografia - COCAR, e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985 - SEÇÃO I)
retificação
- Na página 16.546, 2ª coluna, no artigo 1º, ONDE SE LÊ:
- Associação Nacional de Empresas de Aerofotogrametria.
LEIA-SE: Associação Nacional de Empresas de Aerolevantamento.