Decreto nº 91.920, de 14 de novembro de 1985.

Dispõe sobre o aumento do Capital Social da LIGHT - serviços de Eletricidade S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005929/85-90,

DeCRETA:

Art. 1º Fica autorizado a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a elevar seu capital Social de Cr$ 1.786.000.000.000 (hum trilhão, setecentos e oitenta e seis bilhões de cruzeiros) para Cr$ 1.798.163.362.765 (hum trilhão, setecentos e noventa e oito bilhões, cento e sessenta e três milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e cinco cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARneY

Aureliano Chaves