Decreto nº 91.923, de 14 de novembro de 1985
Abre, em favor de diversos órgãos, os créditos suplementares de Cr$ 650.273.300.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984) créditos suplementares de Cr$ 650.273.300.000 (seiscentos e cinqüenta bilhões, duzentos e setenta e três milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
josé SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
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