Decreto nº 91.928, de 14 de novembro de 1985
Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 267.057.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 267.057.000 (duzentos e sessenta e sete milhões e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos serão provenientes de operação de crédito interna contratada com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
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