Decreto nº 91.933, de 14 de novembro de 1985
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, créditos suplementares de Cr$ 25.125.551.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984), na forma especificada no Anexo I deste Decreto, créditos suplementares de Cr$...25.125.551.000 (vinte e cinco bilhões, cento e vinte e cinco milhões e quinhentos e cinqüenta e um mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
jOSé SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
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