Decreto nº 91.935, de 14 de novembro de 1985

Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar, no valor de Cr$ 66.518.184.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$ 66.518.184.000 (sessenta e seis bilhões, quinhentos e dezoito milhões, cento e oitenta e quatro mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o art. 1º, item II, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNeY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

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