Decreto nº 91.936, de 18 de novembro de 1985

Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de unidades orçamentárias da Administração Direta, o crédito suplementar de Cr$ 30.232.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DEcRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de unidades orçamentárias da Administração Direta, o crédito suplementar de Cr$ 30.232.000 (trinta milhões, duzentos e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo lI deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad