Decreto nº 91.937, de 18 de novembro de 1985

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, os créditos suplementares de Cr$ 10.316.660.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra "b", da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984), em favor de diversos Órgãos, os créditos suplementares de Cr$ 10.316.660.000 (dez bilhões, trezentos e dezesseis milhões, seiscentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

<<Anexos>>

<<Tabela>>