Decreto nº 91.941, de 18 de novembro de 1985

Abre ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 9.900.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar de Cr$ 9.900.000.000 (nove bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, Item II, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

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