Decreto nº 91.945, de 18 de novembro de 1985

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.000.000.000 (trinta e cinco bilhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das rendas da Secretaria da Receita Federal de que trata o Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1985; 164º da independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

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