Decreto nº 91.947, de 18 de novembro de 1985

Abre aos Ministérios do Trabalho e da Saúde, favor do Serviço Nacional de Formação Profissional Rural-SENAR e da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 1.240.361.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios do Trabalho e da Saúde, em favor do Serviço Nacional de Formação Profissional Rural-SENAR e da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 1.240.361.000 (hum bilhão, duzentos e quarenta milhões, trezentos e sessenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

<<Anexos>>

<<Tabela>>