Decreto nº 91.947, de 18 de novembro de 1985
Abre aos Ministérios do Trabalho e da Saúde, favor do Serviço Nacional de Formação Profissional Rural-SENAR e da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 1.240.361.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios do Trabalho e da Saúde, em favor do Serviço Nacional de Formação Profissional Rural-SENAR e da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 1.240.361.000 (hum bilhão, duzentos e quarenta milhões, trezentos e sessenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
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