Decreto nº 91.951, de 18 de novembro de 1985.

Suspende o funcionamento da Sociedade "Serviço de Controle de Diversões Públicas - SCDP", com sede no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MJ-20.460/85,

dECRETA:

Art. 1º Fica suspenso, para o fim do disposto no § 1º do art. 6º do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946, alterado pelo Decreto-lei nº 8, de 16 de junho de 1966, o funcionamento da Sociedade "Serviço de Controle de Diversões Públicas - SCDP, com sede no Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra