Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 91.955, de 19 de novembro de 1985
Altera dispositivos do Regulamento do Alto Comando da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decretA:
Art. 1º - O caput do artigo 8º do Regulamento do Alto Comando da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 80.086, de 03 de agosto de 1977, passa a vigorar com a redação abaixo:
"Art. 8º - São membros COMAER os Tenentes-Brigadeiros-do-Ar em função no Ministério da Aeronáutica."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor ria data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 19 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima